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03/02/2022

Abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW

ANEEL estuda medidas regulatórias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW

A Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou ao Ministério de Minas e Energia (MME) estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 quilowatts (kW), em atendimento à Portaria MME nº 465, de 12/12/2019.

A ANEEL realizou a Tomada de Subsídios nº 10, de 2021, propondo 16 questões para discussão com a sociedade. Foram encaminhadas à ANEEL cerca de 700 contribuições, de 52 instituições.

O estudo identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento, de forma a permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW:

  • implementação de campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
  • indicação para que os fornecedores varejistas tenham um produto padrão divulgado na internet, de modo a permitir a simulação e comparação de produtos razoavelmente padronizados, em ambientes de confiança, que garantam uma escolha consciente dos custos, benefícios e riscos envolvidos;
  • regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores, no caso de grupos econômicos que possuam distribuidoras e agentes de comercialização no mercado livre;
  • determinação para que os comercializadores de consumidores residenciais estabeleçam canais de atendimento acessíveis e atuem como disseminadores de informação, contribuindo para a capacitação dos consumidores à nova realidade;
  • condições e requisitos (critérios, prazos, necessidade de estar adimplente e comunicar a decisão de saída para a distribuidora, por exemplo) para a migração dos consumidores regulados ao ambiente de comercialização livre;
  • estabelecer prazos para atendimento e ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras;
  • forma de apresentação das faturas de energia elétrica aos consumidores com carga inferior a 500 kW, atendidos no ACL;
  • procedimento para a migração de consumidores com a atual medição eletromecânica (definição da curva de carga do consumidor e procedimento para tratar o descasamento entre os dados de medição e o processamento da contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE);
  • comercialização varejista;
  • desligamento de integrantes da CCEE;
  • suspensão do fornecimento de unidades consumidoras modeladas na CCEE;
  • encerramento da representação de consumidores por gerador varejista ou por comercializador varejista;
  • procedimento de corte de consumidores inadimplentes; e

suprimento pela distribuidora de consumidores desligados de seu supridor no ACL por motivo de desligamento do supridor da CCEE.

Fonte: Site Aneel – 02.03.2022

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