
Aprovada audiência pública ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19/1), audiência pública para discutir a segunda etapa do projeto de consolidação de normas da Agência. A audiência será realizada em 28/1, às 10h, via plataforma teams.
A segunda etapa em audiência apresenta 31 temas, dentre os quais: 14 são atos passíveis de desnecessidade de consolidação e não necessitam de publicação de nova norma; nove são atos com necessidade de atualização ou incorporação das alterações sofridas ao longo de sua vigência, com consequente publicação de versão consolidada da norma e oito atos que precisam de outras ações como revogação ou alteração de etapa dentro do projeto de consolidação.
Na tabela abaixo seguem as ações a serem realizadas e relação de atos:
Declarar consolidado |
Consolidar e publicar nova versão |
Outras ações |
REC 001/1999 - Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo |
REN 556/2013 - Eficiência Energética - PROPEE |
REN 804/2018 - Cadastro Institucional - Transferir para etapa III |
REC 002/2001 - Resolução de Conflitos entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo |
REN 740/2016 - Declaração de Utilidade Pública – DUP |
REN 875/2020 - Procedimentos e requisitos de outorga - Potenciais hidráulicos - Transferir para etapa III |
REC 003/2010 - Produção e Comercialização de Energia - Norma ANEEL/ANA |
REN 758/2017 – Incorporação de DIT |
REN 303/2008 - Aspectos tributários - CCC-ISOL - Revogar |
REC 004/2014 - Preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações |
REN 538/2013 – Cadastro de Inadimplentes |
REN 798/2017 - Análise de Impacto Regulatório - Transferir para etapa III |
REC 005/2016 - Compartilhamento de informações entre ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e aquicultura |
REN 398/2010 - Campos elétricos |
REN 451/2011 - Conselho de Consumidores - Transferir para etapa III |
REC 1305/2015 - Outorga a agente de Geração - Norma ANEEL/ANA |
REN 417/2010 - Execução Descentralizada |
PRT MME 349/1997 - Regimento Interno da ANEEL - Transferir para etapa III |
REN 635/2014 - Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos |
REN 762/2017 - Processo tarifário de Transmissoras |
REN 482/2012 - Micro e minigeração distribuída - Transferir para etapa V |
REN 674/2015 - Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico |
REN 389/2009 - Direitos e obrigações de agentes de geração autorizados |
REN 878/2020 - Medidas para preservação do serviço de distribuição em decorrência da COVID-19 - Transferir para etapa V |
REN 754/2016 - Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D |
REN 594/2013 - Ressarcimento de estudos para leilões |
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REN 846/2019 - Fiscalização dos agentes do setor elétrico |
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REN 876/2020 - Procedimentos e requisitos de outorga - fontes eólica, otovoltaica e termelétrica |
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REN 885/2020 - Conta-COVID |
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RES 001/2004 - Atos Normativos |
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REN 618/2014 - Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - Auditoria de projetos |
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Para expor opinião ou sugestão durante a audiência, que será transmitida online no canal da ANEEL do Youtube (www.youtube.com/aneel), os interessados devem enviar vídeos até às 12h do dia 27/1/2020 para o e-mail aceri@aneel.gov.br. Cada participante deve enviar apenas um vídeo, com as seguintes especificações:
- Duração máxima de cinco minutos;
- Formato padrão H264 (mpeg4 ou mp4);
- Resolução de 720p (1280x720);
- Imagem na posição horizontal(enquadramento widescreen);
- Gravação com fundo branco ou neutro(desejável, não obrigatório);
- Identificação no início do vídeo(o interessado ou a interessada deve informar seu nome e outros dados que julgar necessários).
Para quem deseja enviar uma apresentação de slides, a ANEEL recomenda que a elaboração siga as indicações deste tutorial. Para o envio do vídeo, podem ser utilizados os serviços de armazenamento em nuvem WeTransfer, OneDrive ou GoogleDrive, com o encaminhamento de link para download ao e-mail aceri@aneel.gov.br. O mesmo endereço de e-mail pode ser utilizado para sanar dúvidas sobre o envio.
Os vídeos que excederem o tempo máximo de cinco minutos ou que não estejam relacionados com o tema em discussão poderão ter sua reprodução cancelada pela Presidência da Audiência. As falhas de áudio ou imagem durante a reprodução do arquivo são de responsabilidade de seus produtores.
Fonte: ANEEL